FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Sabemos que quem enfrenta problemas de saúde não pode perder tempo com burocracias e dúvidas. Por isso, reunimos aqui as respostas para as perguntas mais comuns sobre nossos serviços, prazos, documentação necessária e os seus direitos diante de planos de saúde e do SUS.

Se ainda restar alguma dúvida, nossa equipe está pronta para te atender com agilidade e clareza.

Nos últimos anos, ficou cada vez mais comum que planos de saúde se recusem a cobrir tratamentos médicos, exames, medicamentos ou cirurgias. Da mesma forma, aumentou muito o número de pessoas que procuram a Justiça para garantir seus direitos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só no ano de 2025 foram abertas cerca de 148 mil ações relacionadas à saúde. Ou seja, pacientes estão buscando o Judiciário para conseguir o que os planos e o SUS se recusam a oferecer, mesmo quando há recomendação médica.

Na maioria dos casos, os juízes reconhecem o direito dos pacientes e obrigam os planos e o SUS a cobrir tratamentos, mesmo que eles não estejam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas se vale mesmo a pena entrar com um processo. Alguns acham que o processo é muito demorado, o que poderia atrasar o tratamento. Mas isso nem sempre acontece.

Quando o caso é urgente, o advogado pode pedir uma liminar – uma decisão rápida do juiz – para garantir o início do tratamento em poucos dias. Dessa forma, o paciente não precisa esperar até o fim do processo para receber atendimento.

Você pode entrar com um processo quando seus direitos forem desrespeitados pelo plano de saúde. Isso costuma acontecer quando:

  • O plano nega um tratamento, exame, cirurgia ou internação que foi indicado pelo seu médico, alegando, por exemplo, que não está no rol da ANS ou que não há cobertura contratual. Essas justificativas, muitas vezes, são abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

  • O plano aplica um aumento abusivo na mensalidade, especialmente em planos coletivos, que não têm o reajuste controlado pela ANS. Nesses casos, o valor pode subir de forma desproporcional, prejudicando o consumidor financeiramente.

  • A operadora faz o cancelamento unilateral do contrato, principalmente sem aviso prévio ou justificativa válida. Isso é ilegal nos planos individuais e familiares, exceto em casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada.

  • O plano atrasa ou não autoriza o procedimento dentro do prazo necessário, o que pode colocar a saúde do paciente em risco;

  • Não fornece medicamentos de uso domiciliar ou tratamentos fora da rede credenciada, mesmo quando não há alternativa viável;

  • Recusa atendimento por questões administrativas, como carência mal interpretada ou documentação excessiva.

  • Exigência de documentos excessivos ou prazos burocráticos que atrasem o tratamento;

  • Falta de alternativas na rede credenciada e negativa de reembolso para atendimento fora da rede.

É importante tentar primeiro resolver o problema de forma amigável, como reclamar diretamente com o plano, abrir um protocolo de atendimento, registrar uma queixa na ANS ou até acionar o Procon. Guarde todos os comprovantes dessas tentativas.

Mas, se não funcionar, a ação judicial passa a ser a melhor alternativa para garantir seu direito à saúde. Nesses casos, com o apoio de um advogado especializado, é possível pedir uma liminar e, muitas vezes, obter uma decisão rápida que obrigue o plano a cumprir o que está sendo negado.

Sim. Antes de tudo, recomenda-se tentar resolver o problema por vias administrativas. Veja algumas opções:

  • Entre em contato com a central de atendimento do plano e registre a solicitação ou reclamação.

  • Guarde todos os números de protocolo, e-mails e comprovantes de resposta.

  • Registre uma queixa na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Caso queira, você também pode reclamar no Procon do seu estado.

Mas, se mesmo após essas tentativas o problema continuar, a via judicial se torna a alternativa mais eficaz.

Sim. É essencial contar com um advogado especializado em Direito da Saúde, pois ele conhece os caminhos legais e as decisões mais favoráveis aos consumidores.

Mesmo que não exista um profissional desse tipo na sua cidade, não há problema: hoje os processos são eletrônicos, e é possível contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.

Para dar entrada no processo, você precisa reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Cartão ou carteira do plano de saúde;

  • Relatório médico detalhado, explicando o diagnóstico e a necessidade do tratamento;

  • Comprovação da negativa do plano, como e-mail, protocolo de atendimento ou carta;

  • Exames, receitas e laudos, se houver.

Esses documentos ajudam a demonstrar a urgência do caso e aumentam as chances de o juiz conceder uma decisão rápida.

A liminar é um pedido de urgência feito dentro do processo para que o juiz conceda o direito antes do fim da ação. Isso é muito comum em casos de saúde, quando há risco à vida ou à qualidade de vida do paciente.

  • Em geral, o juiz analisa o pedido de liminar em até 48 horas;

  • Em casos graves, a decisão pode sair no mesmo dia;

  • Se o plano de saúde não cumprir a ordem judicial, pode receber multa e ter dinheiro bloqueado para garantir o tratamento.

Não, isso não acontece. Mesmo que existam críticas às operadoras de saúde, a experiência mostra que não há perseguição a quem entra com ação judicial. Em milhares de processos já movidos contra planos, nunca se viu um paciente sendo punido ou tratado com descaso por causa disso.

Na verdade, o que geralmente ocorre é o contrário: os planos tendem a tratar com mais respeito os consumidores que conhecem e defendem seus direitos. Há muitos casos que confirmam isso.

Sim, o plano pode entrar com recurso. Mas isso não impede que ele tenha que cumprir a decisão liminar. Se não cumprir, o juiz pode aplicar multa e até autorizar o bloqueio de dinheiro da conta da operadora para garantir o atendimento ao paciente.

Se a operadora não cumprir a decisão judicial, o juiz pode:

  • Aplicar multas diárias;

  • Autorizar o bloqueio de valores da conta bancária do plano;

  • Tomar outras medidas para garantir que o paciente receba o tratamento indicado.

Não. Nenhum processo pode ser considerado “causa ganha”. Cada situação tem suas particularidades, e o resultado depende de vários fatores, como os documentos apresentados, a urgência do caso, a conduta do plano de saúde e o entendimento do juiz.

Por isso, é essencial consultar um advogado especializado em Direito da Saúde. Ele poderá analisar todos os detalhes do seu caso e dizer, com base na experiência e na jurisprudência, quais são as chances reais de sucesso.

É verdade que há muitas decisões favoráveis em ações parecidas, o que indica boas possibilidades. Mas só uma avaliação concreta do seu caso, feita por um profissional, pode indicar se a ação tem fundamentos sólidos.

Em resumo: nunca decida apenas com base em relatos de outras pessoas — busque orientação jurídica especializada.

Sim, cada vez mais pessoas têm buscado a Justiça para garantir seus direitos. Segundo dados do CNJ, há mais de 369 mil processos ativos contra planos de saúde no Brasil.

No entanto, esse número ainda é pequeno se comparado ao total de usuários – mais de 50 milhões de beneficiários em todo o país. Ou seja, apesar do aumento das ações judiciais, muitas pessoas que enfrentam abusos ainda não recorrem ao Judiciário.

De acordo com a Advogada Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, Graciela Thisen, o número de ações ainda é muito inferior à quantidade real de irregularidades cometidas pelas operadoras. Isso demonstra que há muitos consumidores que, mesmo diante de abusos, ainda deixam de buscar seus direitos por desconhecimento ou medo.

Diante da recusa de um tratamento médico importante, muitos pacientes ficam em dúvida: é melhor entrar com ação contra o plano de saúde ou buscar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)?

A escolha pode ser delicada e envolve várias questões legais, técnicas e até de urgência. A Advogada Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, Graciela Thisen, explica que tanto o plano de saúde quanto o SUS podem ser acionados judicialmente, dependendo do caso. No entanto, as regras que regem cada sistema são diferentes, e isso influencia diretamente na estratégia a ser adotada.

Diferenças entre processar o SUS e processar o plano de saúde

A principal diferença está no tempo de resposta e no cumprimento da decisão judicial.

  • Ao processar o SUS, mesmo que o juiz conceda a liminar, o fornecimento do medicamento ou tratamento pode demorar. A entrega, quando acontece, costuma ser irregular e sujeita a atrasos, o que pode prejudicar especialmente pacientes que dependem de tratamento contínuo e ininterrupto, como nos casos de câncer, doenças autoimunes e terapias de alto custo.

    Por isso, contar com um escritório especializado faz toda a diferença. A experiência acumulada em centenas de ações permite uma atuação técnica, estratégica e ágil, fundamental para obter decisões favoráveis no menor tempo possível.

    A Advogada Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, lidera uma equipe altamente qualificada, com profundo conhecimento jurídico e prático sobre o sistema público (SUS) e a saúde suplementar (planos de saúde).

    Graças a essa expertise, conseguimos analisar rapidamente cada caso, identificar a melhor via judicial, reunir os documentos corretos e apresentar ao juiz os argumentos mais sólidos, aumentando significativamente as chances de êxito e a efetividade no cumprimento da decisão judicial.

  • Já em ações contra planos de saúde, o cumprimento das decisões judiciais tende a ser mais rápido e consistente. As operadoras, na maioria das vezes, obedecem às ordens do juiz com maior agilidade, o que garante mais estabilidade no atendimento e continuidade no tratamento, especialmente em casos que exigem intervenções urgentes ou prolongadas.

    Por isso, sempre que houver a possibilidade de acionar o plano de saúde, essa via costuma ser a mais eficaz para garantir acesso ao tratamento de forma mais segura e rápida, evitando a instabilidade que muitas vezes marca o fornecimento via SUS.

    A Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, avalia cada caso de forma individualizada e, com ampla experiência tanto na área da saúde pública quanto suplementar, está preparada para indicar a melhor estratégia jurídica, seja contra o SUS ou contra o plano de saúde. Sua atuação técnica e personalizada garante mais segurança e eficiência na busca pelo tratamento adequado, independentemente da origem do custeio.

Sim. Hoje, com a digitalização do sistema judiciário, todo o processo é eletrônico. Isso significa que, independentemente de onde o cliente esteja – em qualquer estado do Brasil ou até no exterior –, um advogado com acesso à internet pode elaborar, assinar e protocolar petições em qualquer fórum do país.

A Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, possui atuação nacional e está habilitada a conduzir ações em diversos estados brasileiros. A sede do escritório está localizada em Porto Alegre, mas os processos são acompanhados de forma remota, com total segurança, rapidez e eficiência.

Para clientes de fora do Estado do Rio Grande do Sul, o contato pode ser feito por e-mail, telefone ou videoconferência, conforme a necessidade de cada caso. A distância não é um impedimento para contar com um atendimento jurídico especializado e de excelência.

Não abra mão dos seus direitos por morar em outro estado. O mais importante é ter ao seu lado um profissional com conhecimento técnico e experiência na área da saúde.

Para saber mais sobre a atuação em sua região ou verificar nossa rede de parceiros, entre em contato com o escritório.

Sim. Pacientes diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, independentemente do valor recebido.

Entre as doenças reconhecidas para esse benefício estão:

  • Cardiopatia grave

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • AIDS

  • Esclerose múltipla

  • Mal de Parkinson

  • Nefropatia grave

  • Entre outras

O que muitas pessoas desconhecem é que a lista da Receita Federal não é exaustiva. Ou seja, outras enfermidades também podem justificar a solicitação da isenção, desde que bem fundamentadas e comprovadas por laudo médico oficial.

Além disso, mesmo após a remissão ou cura da doença, como nos casos de câncer, os tribunais têm reconhecido o direito à manutenção da isenção. Assim, o paciente pode continuar usufruindo desse benefício fiscal mesmo após o fim do tratamento, conforme entendimento consolidado em decisões judiciais.

O escritório da Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, atua também na orientação e condução desses pedidos de isenção, incluindo outros direitos relacionados, como:

  • Isenção de IPI para aquisição de veículos novos;

  • Isenção de ICMS e IPVA em alguns estados;

  • E outros benefícios legais vinculados à condição de saúde do paciente.

Se você ou um familiar enfrenta uma dessas condições, consulte nossa equipe. Podemos analisar seu caso e orientar sobre a melhor forma de garantir seus direitos.

A Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, possui ampla experiência na condução de ações judiciais contra planos de saúde e SUS em todo o Brasil. Com atuação consolidada e reconhecida no Direito da Saúde, o escritório liderado por ela já moveu inúmeros processos em diversos estados do país, enfrentando as maiores operadoras do setor com estratégias sólidas, atualizadas e fundamentadas na jurisprudência mais recente.

O trabalho da Dra. Graciela também se destaca por sua participação acadêmica como professora universitária e pela abordagem humanizada e técnica com que conduz cada caso. O foco do escritório é sempre o mesmo: garantir ao cliente a melhor orientação possível e o caminho mais eficaz para acessar o tratamento de saúde necessário.

Casos frequentes enfrentados pelo escritório

Entre os principais temas das ações judiciais já movidas contra planos de saúde, destacam-se:

  • Negativas de exames, cirurgias e tratamentos sob a alegação de que não estão previstos no contrato ou no rol da ANS;

  • Falta de cobertura para materiais cirúrgicos, próteses ou órteses associadas ao procedimento;

  • Demora excessiva para autorização de exames ou internações;

  • Recusa no fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, inclusive para tratamentos oncológicos e imunobiológicos;

  • Negativa de medicamentos não registrados na ANVISA, mas com base em prescrição médica fundamentada;

  • Impedimento de permanência no plano de saúde por demissão ou aposentadoria do titular;

  • Classificação indevida de tratamento como estético ou experimental, como justificativa para negar cobertura;

  • Recusas com base em prazos de carência ou doenças pré-existentes;

  • Limitação de internação domiciliar (home care), muitas vezes interrompida de forma irregular;

  • Reajustes abusivos, tanto anuais quanto por faixa etária, especialmente em contratos coletivos.


Atuação nacional e atendimento remoto

O escritório da Dra. Graciela Thisen está sediado em Porto Alegre, mas atua em todo o território nacional, graças à tramitação eletrônica dos processos. Independentemente de onde você mora, você pode contar com nosso suporte jurídico completo, com atendimento por telefone, videochamada ou outros meios digitais.

A distância não é um obstáculo para garantir seus direitos à saúde com o apoio de um time qualificado e experiente.


Segurança jurídica e respeito ao paciente

É comum que pacientes se preocupem com possíveis represálias após moverem uma ação contra o plano de saúde. Mas fique tranquilo: isso não acontece. Ao contrário, a experiência prática mostra que, após a judicialização, as operadoras tendem a respeitar ainda mais os direitos do beneficiário, pois compreendem que qualquer nova negativa poderá resultar em novas ações e prejuízos à empresa.


Atenção individual e parecer técnico completo

Além de atuar contra planos de saúde, o escritório também elabora ações contra o SUS e seguros privados. Cada cliente recebe uma análise técnica minuciosa, voltada não ao que é mais simples ou rápido, mas ao que realmente é melhor para garantir o acesso ao tratamento de forma segura e definitiva.

Se você deseja entender melhor como funciona o processo, conhecer nossos valores e ver decisões recentes favoráveis aos pacientes, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para acolher sua demanda e oferecer a orientação mais segura e eficaz.

Todo paciente, além de ser um usuário do sistema de saúde, também é considerado consumidor segundo a legislação brasileira. Por isso, está protegido por um conjunto de normas que garantem respeito, transparência e dignidade no atendimento à saúde.

Esses direitos estão previstos principalmente:

  • No Código de Defesa do Consumidor (CDC);

  • Na Lei dos Direitos do Paciente (em vigor no Estado de São Paulo);

  • Na Lei do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor (Lei nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto nº 6.523/2008).

Direitos garantidos por lei ao paciente-consumidor:
  • Ter acesso aos motivos da recusa de qualquer exame, procedimento ou tratamento por parte da operadora ou seguradora de saúde;

  • Receber, desde o início do atendimento no SAC, um número de protocolo, com data, hora e descrição da solicitação — e poder exigir que essa informação seja enviada por e-mail ou correspondência;

  • Solicitar o histórico completo de suas demandas junto ao SAC, devendo recebê-lo em até 72 horas, no formato escolhido pelo consumidor (eletrônico ou impresso);

  • Ter acesso, no prazo de até 90 dias, à gravação das ligações realizadas com o SAC, se solicitado;

  • Ter sua reclamação resolvida em até 5 dias úteis, conforme determina a regulamentação dos serviços de atendimento ao consumidor.


Direitos específicos como paciente no atendimento médico-hospitalar:
  • Acesso integral ao seu prontuário médico, incluindo todas as anotações, prescrições, exames e avaliações feitas;

  • Receber informações claras, completas e compreensíveis sobre seu diagnóstico, os tratamentos disponíveis, riscos, benefícios e quaisquer outras dúvidas;

  • Escolher um acompanhante de sua confiança para estar presente durante consultas, exames ou internações, sempre que desejar;

  • Ser tratado com dignidade e respeito, sendo chamado pelo seu nome e sobrenome, e nunca por números, apelidos ou códigos;

  • Consentir ou recusar qualquer procedimento médico ou terapêutico de forma livre, voluntária e com base em informações adequadas — esse direito é conhecido como consentimento livre e esclarecido.


Lembre-se:

Esses direitos valem tanto para atendimentos públicos quanto privados, e operadoras de planos de saúde devem respeitá-los integralmente.

Se você sentir que qualquer um desses direitos foi violado, pode:

  • Registrar reclamação no Procon ou na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

  • Solicitar cópias de documentos e gravações;

  • E, se necessário, buscar orientação jurídica para entrar com ação judicial.


A Dra. Graciela Thisen, pós-doutora em Direito e especialista em Direito da Saúde, orienta:

“Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir o respeito no atendimento médico e nas relações com planos de saúde. Você não precisa aceitar negativas sem justificativa ou atendimentos desrespeitosos. A lei está do seu lado.”

Muitas pessoas, ao enfrentarem problemas com planos de saúde, se perguntam:
“Vale a pena entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas?”
“Posso resolver meu caso no Juizado Especial Cível (JEC) sem advogado?”

A resposta é: depende do tipo de caso e da complexidade da demanda.


O que é o Juizado Especial Cível (JEC)?

O JEC, também conhecido como “Juizado de Pequenas Causas”, foi criado para facilitar o acesso da população à Justiça, especialmente em casos de menor valor e com menor complexidade. Ele permite, inclusive, que o cidadão entre com ações sem advogado em causas de até 20 salários mínimos. Com advogado, o limite é de até 40 salários mínimos.


Mas é indicado para casos contra planos de saúde?

Embora o JEC aceite ações contra planos de saúde, essa via nem sempre é a mais adequada. Isso porque, em muitos casos, os processos envolvem temas complexos, urgentes ou com risco à saúde, que exigem:

  • Produção de provas técnicas e perícias médicas;

  • Petições bem fundamentadas com base na legislação da saúde e em resoluções da ANS;

  • Interpretação jurídica refinada, que nem sempre é comum no dia a dia dos Juizados.


Riscos de usar o Juizado em ações de saúde

Ao mover uma ação no JEC, o consumidor enfrenta alguns riscos importantes:

  • Se o juiz entender que o caso exige perícia médica, o processo pode ser extinto, ou seja, anulado, e será necessário começar tudo do zero em outra vara judicial;

  • Se o plano recorrer da decisão, o consumidor terá que contratar um advogado com urgência, mas o profissional ficará limitado às provas já produzidas no processo — e nem sempre será possível reforçar a argumentação;

  • O JEC não admite produção tardia de provas, nem arrolamento posterior de testemunhas. Isso pode comprometer toda a estratégia jurídica;

  • Os juízes do JEC julgam causas de diversas áreas (ex: telefonia, trânsito, contratos de consumo, educação, etc.), e nem sempre têm domínio técnico sobre Direito da Saúde;

  • Não há recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília para processos do JEC — o que pode limitar suas chances de reverter uma decisão desfavorável;

  • Não é permitida a intervenção de terceiros nem assistência durante a tramitação (Art. 10 da Lei dos Juizados), o que pode enfraquecer a defesa técnica.


Vantagens do JEC
  • Baixo custo: não há custas judiciais iniciais e não é obrigatório contratar advogado em ações de até 20 salários mínimos;

  • Processo mais simples e rápido, em teoria;

  • Acesso facilitado à Justiça para quem não pode pagar um processo completo.


Desvantagens nos casos de plano de saúde
  • Risco de extinção do processo por necessidade de perícia;

  • Dificuldade em apresentar provas complexas;

  • Limitações para recorrer em instâncias superiores;

  • Falta de especialização técnica de muitos juízes no tema da saúde suplementar;

  • Impossibilidade de rever uma decisão injusta por meio de ação rescisória (Art. 59 da Lei dos Juizados Especiais).


Conclusão: vale a pena usar o JEC contra planos de saúde?

Via de regra, não.

Para a maioria dos casos contra planos de saúde — como negativa de cobertura, fornecimento de medicamentos, tratamentos de alto custo, cirurgias, reajustes abusivos, entre outros — o Juizado Especial Cível não é o caminho mais seguro.

O ideal é sempre contar com um advogado especializado, que possa orientar sobre a via mais adequada, garantir a produção das provas corretas no tempo certo e aumentar as chances de sucesso.

Mesmo que você opte por utilizar o JEC, não deixe de procurar orientação jurídica antes. O plano de saúde certamente estará representado por profissionais experientes — e o consumidor não deve estar em desvantagem nesse momento tão delicado.

O escritório liderado pela Dra. Graciela Thisen, Pós-doutora em Direito e Especialista em Direito da Saúde, tem como marca registrada a atuação altamente especializada em demandas de saúde, com foco total na defesa de pacientes e consumidores.

Com mais de 22 anos de experiência na advocacia e uma sólida formação acadêmica, a Dra. Graciela alia conhecimento jurídico aprofundado à vivência prática e humana com o sistema de saúde, compreendendo, como poucos, os desafios enfrentados por quem precisa de atendimento médico adequado e tem seus direitos negados.

O escritório atua em todo o território nacional, de forma digital e acessível, oferecendo soluções jurídicas de excelência a clientes de diferentes regiões do país. Com forte rede de apoio técnico e parcerias em diversos estados, o atendimento é personalizado, ágil e comprometido com resultados concretos.

A atuação da Dra. Graciela vai além da advocacia tradicional: ela é professora universitária, avaliadora de cursos de Direito do MEC/INEP e consultora de diversas Instituições de Ensino do país, o que contribui para um trabalho jurídico sério, responsável e orientado pela ética profissional.

Outro grande diferencial é a abordagem humana. A experiência pessoal da Dra. Graciela com familiares em situação de vulnerabilidade na saúde inspirou sua dedicação exclusiva à área. Desde então, atua com firmeza em ações que envolvem medicamentos de alto custo, tratamentos para autistas, negativas de cobertura, home care, cirurgias e outros temas complexos, tanto contra planos de saúde quanto contra o SUS.

O escritório é reconhecido por sua:

  • Atuação técnica, atualizada e estratégica;

  • Velocidade na elaboração de liminares e ações emergenciais;

  • Transparência no relacionamento com o cliente;

  • Dedicação pessoal e acompanhamento próximo de cada processo.

Se você enfrenta dificuldades para acessar seu tratamento de saúde, não aceite negativas sem recorrer ao Judiciário. O escritório da Dra. Graciela Thisen está preparado para representar seus interesses com excelência jurídica e sensibilidade humana.

Infelizmente, tem sido cada vez mais comum o repasse indevido de cobranças hospitalares aos pacientes, mesmo quando estes estão regularmente cobertos por planos de saúde e foram atendidos em hospitais credenciados pela operadora.

O que acontece é o seguinte: quando o plano de saúde se recusa a pagar parte da internação, cirurgia, materiais ou medicamentos, alguns hospitais optam por cobrar diretamente o paciente, muitas vezes de forma imediata — e, em casos mais graves, chegam até a ajuizar ação judicial contra ele.

Essa prática é abusiva, pois o verdadeiro responsável pelo custeio é, em regra, o plano de saúde, que celebrou contrato com o hospital e é quem assumiu a obrigação de cobrir os procedimentos conforme a cobertura contratual e médica.


Como agir nesse tipo de situação?

Se você recebeu cobrança — ou foi processado por um hospital — mesmo tendo convênio médico válido, é essencial buscar auxílio jurídico especializado imediatamente.

Nesses casos, o advogado poderá adotar medidas como:

  • Contestar judicialmente a cobrança indevida;

  • Apresentar a Denunciação à Lide, instrumento jurídico que obriga o plano de saúde a participar do processo e assumir sua responsabilidade;

  • Solicitar a produção de provas técnicas e documentais para demonstrar a regularidade do atendimento e a cobertura contratual;

  • Reivindicar, quando for o caso, danos morais e materiais pelo constrangimento e exposição injusta do paciente.


Importante: não ignore a cobrança ou o processo

Deixar de responder à cobrança ou à ação judicial pode levar à condenação indevida e, posteriormente, à inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC), além de possíveis penhoras e bloqueios.


O que fazer agora?

Se você recebeu:

  • Boleto ou cobrança de hospital com valor elevado;

  • Intimação judicial ou citação por oficial de justiça;

  • Notificação para pagar despesas que deveriam estar cobertas pelo seu plano;

Procure imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde. O escritório da Dra. Graciela Thisen atua diretamente na defesa de pacientes que foram cobrados indevidamente por hospitais, com experiência prática na responsabilização dos planos de saúde e na reversão dessas cobranças.

Agende sua consulta. Estamos preparados para proteger seus direitos.

Não. A empresa onde você trabalha não precisa autorizar, não será processada e não participa da ação judicial que você eventualmente mover contra a operadora do plano de saúde.

Essa é uma dúvida comum entre consumidores que utilizam planos coletivos empresariais, mas é importante saber que a ação judicial é movida exclusivamente contra o plano ou a seguradora de saúde, sem necessidade de envolvimento da empresa contratante.


O que diz a lei?

De acordo com o art. 436 do Código Civil, a pessoa que adere ao contrato — no caso, o beneficiário do plano de saúde — pode exercer seus direitos em nome próprio, mesmo quando não é a contratante direta. Isso significa que, sendo você o titular ou dependente do plano, pode buscar seus direitos judicialmente sem qualquer vínculo processual com a empresa onde trabalha.


A empresa pode me prejudicar por eu processar o plano?

Não pode. E mais: se houver qualquer tipo de retaliação, perseguição ou demissão em razão da ação judicial, a empresa poderá ser responsabilizada por assédio moral e danos morais.

Ainda que essa preocupação seja compreensível, na prática é extremamente raro que uma empresa tome esse tipo de atitude. E, se acontecer, você estará amparado por leis que protegem sua liberdade de ação judicial e seus direitos trabalhistas.


Posso mover a ação sem avisar a empresa?

Sim. A empresa nem precisa ser comunicada sobre a ação. O processo tramita entre você (ou seu dependente) e a operadora do plano de saúde.


O que devo fazer?

Se você possui um plano de saúde empresarial e recebeu uma negativa de cobertura, uma cobrança indevida ou sofreu um reajuste abusivo, não hesite em buscar seus direitos.

Um advogado especializado em Direito da Saúde saberá como conduzir a ação de forma segura, técnica e sem qualquer risco à sua relação contratual com a empresa.

Lutar pelos seus direitos é legítimo — e a lei está ao seu lado.
Atendimento

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No Escritório Graciela Thisen Advogados, tornamos o processo simples, ágil e 100% digital. Se você enfrenta problemas com planos de saúde, SUS ou precisa garantir acesso a tratamentos médicos, veja como podemos ajudar:

  • Envie sua Documentação Inicial

    Basta nos encaminhar os documentos relacionados ao seu caso pelo nosso site ou WhatsApp. Nossa equipe analisará tudo com total sigilo e atenção.

  • Seu caso será avaliado por Advogada Especialista em Direito da Saúde

    Após a triagem, sua demanda será direcionada à Dra. Graciela Thisen ou a um profissional do time, especializado em saúde suplementar e SUS.

  • Iniciamos a Ação para Garantir Seu Tratamento

    Após a análise detalhada dos seus documentos e do seu caso, daremos início às medidas jurídicas cabíveis para assegurar o seu direito à saúde.

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