AUMENTO ABUSIVO DOS PLANOS DE SAÚDE: O QUE DIZ A LEI E COMO SE PROTEGER?

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Introdução

O aumento abusivo dos planos de saúde é uma das maiores preocupações dos consumidores brasileiros. Nos últimos anos, diversos beneficiários relataram reajustes excessivos, tornando a manutenção do plano inviável para muitas famílias. O problema se agrava, sobretudo, para idosos e pessoas com deficiência, que enfrentam reajustes que comprometem sua capacidade financeira. Em um cenário de instabilidade econômica, o aumento abusivo dos planos de saúde tornou-se uma das principais queixas dos consumidores brasileiros.

Mas afinal, o que caracteriza um aumento abusivo? O que a legislação prevê para evitar tais práticas? Quais são os direitos dos consumidores diante desses reajustes?

Neste artigo, vamos explicar como funcionam os reajustes, o que diz a legislação vigente e como o consumidor pode se proteger e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O Que É o Reajuste de Planos de Saúde?

Os reajustes dos planos de saúde são atualizações nos valores cobrados pelas operadoras, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Existem três tipos principais de reajuste:

Reajuste por faixa etária

Aplicado conforme o envelhecimento do beneficiário, em determinadas idades.

Reajuste anual por variação de custos:

Autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para contratos individuais.

Reajuste por sinistralidade (uso do plano)

Comum em contratos coletivos, justificado pelo aumento das despesas médicas do grupo.

Apesar de permitidos por lei, esses reajustes devem obedecer critérios legais e contratuais, sob pena de serem considerados abusivos.

O Que é Considerado Aumento Abusivo nos Planos de Saúde?

O aumento abusivo nos planos de saúde é caracterizado pela prática de reajustes desproporcionais ou injustificados, que fogem aos limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse tipo de aumento pode ser definido de várias formas:

  • Aumento sem Justificativa

    Quando a operadora do plano de saúde aplica um reajuste sem fornecer uma justificativa clara ou sem seguir as normas estabelecidas.

  • Aumento Além dos Limites

    A ANS estabelece os limites para os reajustes dos planos individuais e, este, deve ser o valor aplicado.

  • Aumento no Período Errado

    Algumas operadoras tentam aumentar as mensalidades fora das datas estipuladas para revisão de valores, como os aniversários contratuais.

Esses aumentos, quando realizados de maneira indevida, podem prejudicar financeiramente o consumidor, que se vê forçado a pagar valores muito acima do justo, muitas vezes sem a devida explicação.

A Base Legal que Regula os Reajustes

No Brasil, os planos de saúde são regulados principalmente pela Lei nº 9.656/98, que estabelece as normas gerais para a operação desses planos. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulamentação do setor, incluindo os reajustes de mensalidades.

A ANS, por meio de resoluções e normativas, define as regras para os aumentos, especialmente no que diz respeito aos reajustes por faixa etária e aos reajustes anuais para planos individuais e familiares. Já os planos coletivos, que são comuns em empresas e grupos, possuem regras diferenciadas e são mais suscetíveis a aumentos fora dos limites estabelecidos.

Reajustes de Planos Individuais e Familiares

Para os planos individuais e familiares, os reajustes podem ser realizados anualmente, de acordo com a data de aniversário do contrato. A ANS estabelece os índices máximos que as operadoras podem aplicar, levando em consideração a variação dos custos médicos e hospitalares.

O aumento por faixa etária, previsto na Lei nº 9.656/98, só pode ocorrer de forma escalonada e dentro dos limites estipulados pela ANS. Além disso, esses aumentos devem ser aplicados apenas nas faixas etárias superiores a 59 anos, não podendo haver aumentos exagerados.

Reajustes de Planos Coletivos e Empresariais

Nos planos coletivos e empresariais, o reajuste pode ser negociado, mas deve seguir os princípios da transparência e da proporcionalidade. No entanto, na prática a maioria dos contratos sofre um aumento abusivo, desproporcional, gerando excessos e abusos por parte dos planos de saúde.

 

Os reajustes dos planos de saúde devem seguir as seguintes normativas:

  • Lei nº 9.656/1998: Regula os planos de saúde no Brasil e estabelece critérios para reajustes.

  • Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS: Define as regras de reajuste para planos individuais e familiares, estabelecendo um teto anual.

  • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Proíbe reajustes abusivos para beneficiários acima de 60 anos que tenham mais de 10 anos de vínculo com o plano.

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Protege os consumidores contra aumentos desproporcionais e cláusulas contratuais abusivas.

Como Proteger Seus Direitos em Caso de Aumento Abusivo?

 

Se você identificar um aumento abusivo no seu plano de saúde, existem algumas medidas que podem ser tomadas para garantir seus direitos e evitar o pagamento indevido de valores excessivos.

1. Verifique o Aumento

É importante verificar se o aumento está dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Para isso, consulte o índice de reajuste divulgado pela agência para o seu plano específico. Você pode encontrar essas informações no site da ANS ou diretamente com a operadora.

2. Exija Justificativas

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar os aumentos. Caso a operadora não forneça uma explicação clara e detalhada, o aumento pode ser considerado abusivo.

3. Procure Assistência Jurídica Especializada

Se você perceber que o aumento é desproporcional ou fora dos padrões estabelecidos pela legislação, é fundamental procurar um advogado especializado em direito à saúde. O profissional poderá avaliar o contrato e as circunstâncias do aumento, para proteger seus direitos.

4. Reclame na ANS

Caso a operadora do plano de saúde se recuse a corrigir o aumento ou não forneça uma justificativa adequada, é possível fazer uma denúncia à ANS. A agência pode intervir e até aplicar multas às operadoras que desrespeitam as normas estabelecidas.

5. Ação Judicial

Em último caso, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial para contestar o aumento abusivo e pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, além da revisão do contrato.

Jurisprudência e Decisões Judiciais

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Proteja Seus Direitos com o Apoio de um Advogado Especializado

Os aumentos abusivos dos planos de saúde podem gerar sérios prejuízos financeiros, mas os consumidores possuem meios legais para se proteger. A legislação brasileira é clara quanto aos limites para reajustes e as condições em que esses aumentos podem ocorrer. Ao identificar um aumento indevido, o consumidor deve buscar a devida orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você está enfrentando dificuldades com o aumento do seu plano de saúde, não hesite em buscar ajuda especializada e proteja seus direitos!

 

Principais Problemas Enfrentados pelos Consumidores

  • Aumento excessivo em planos coletivos: Como a ANS não regula esses reajustes, as operadoras aplicam índices muito acima da inflação.

  • Reajuste por faixa etária: Planos elevam drasticamente os valores quando o beneficiário atinge 59 anos, mesmo sendo vedado pelo Estatuto do Idoso.

  • Ausência de transparência: Muitas operadoras não explicam detalhadamente a justificativa do reajuste, dificultando o questionamento pelo consumidor.

  • Rescisão unilateral do contrato: Algumas operadoras cancelam contratos coletivos de grupos pequenos para forçar a contratação de novos planos com valores mais altos.

 

Se você acredita que seu plano de saúde aplicou um reajuste abusivo, algumas medidas podem ser adotadas:

– VERIFIQUE O CONTRATO: Entenda quais regras de reajuste foram pactuadas e se elas estão sendo cumpridas.

– SOLICITE INFORMAÇÕES DETALHADAS PARA O PLANO DE SAÚDE: A operadora deve justificar qualquer aumento, especialmente nos planos coletivos.

– RECLAME NA ANS: Registre uma reclamação no site da ANS caso o reajuste seja superior ao autorizado para planos individuais.

– ACIONE O PROCON OU A JUSTIÇA: Se o aumento for abusivo, o consumidor pode recorrer ao Procon e, se necessário, ingressar com ação judicial.

– Avalie a portabilidade: Caso o valor se torne inviável, busque planos de saúde mais acessíveis sem cumprir novas carências, conforme as regras de portabilidade da ANS.

 

Diante dos frequentes abusos praticados pelas operadoras de saúde, o consumidor não está desamparado. A legislação oferece mecanismos de proteção, e muitas decisões judiciais têm revertido reajustes considerados injustos.

 

Se você está enfrentando um aumento abusivo no seu plano de saúde, um advogado especializado em direito do consumidor e saúde suplementar pode ajudar a questionar o reajuste e garantir seus direitos

Referências:

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