O plano coletivo legítimo é aquele contratado por empresas ou por entidades de classe (como conselhos profissionais ou associações), com regras próprias e condições específicas. No entanto, algumas operadoras têm utilizado artifícios para vender planos “por adesão” a qualquer pessoa, mesmo sem vínculo real com a entidade contratante.
O problema surge quando operadoras e administradoras de benefícios criam associações fictícias ou vínculos artificiais para incluir consumidores em planos “coletivos por adesão”, mesmo quando não existe nenhuma relação legítima com a entidade contratante.
Ou seja, o consumidor é inserido em um plano coletivo, sem qualquer vínculo associativo verdadeiro, apenas como forma de burlar as regras mais rígidas que protegem os contratos individuais.
Essa prática transforma o que deveria ser um plano coletivo legítimo em um falso plano coletivo, que na prática funciona como plano individual, mas sem as garantias legais atribuídas a esse tipo de contrato.
Essa prática é irregular e tem sido chamada de falso plano coletivo.