- A SAÚDE NÃO ESPERA.
gracielathisen
14 de maio de 2025
Com a chegada de 2025, milhões de brasileiros estão sendo impactados por reajustes expressivos nos planos de saúde. O problema é ainda mais crítico para aqueles que possuem contratos coletivos — por adesão ou empresariais — os quais não estão sujeitos ao limite de reajuste imposto pela ANS, abrindo margem para aumentos que podem ultrapassar 40%.
Este artigo tem como objetivo explicar como identificar um reajuste abusivo, apresentar os principais fundamentos jurídicos para contestação e mostrar como proteger seus direitos com suporte profissional especializado.
Por que os reajustes de 2025 estão mais altos;
Quem são os consumidores mais vulneráveis;
Como identificar abusos e agir judicialmente;
Alternativas legais e financeiras para economizar;
E muito mais!
Planos individuais e familiares seguem o índice máximo autorizado pela ANS. Já os planos coletivos — que representam mais de 81% dos contratos ativos — não têm teto regulamentado.
As operadoras justificam os aumentos com base na chamada “sinistralidade”, que se refere à frequência e aos custos de uso dos serviços médicos. No entanto, essa justificativa, muitas vezes, carece de dados transparentes e auditáveis.
Conforme estimativas preliminares divulgadas por instituições financeiras e consultorias atuantes no setor, o índice autorizado pela ANS para os planos individuais deverá situar-se entre 6,5% e 6,8%, mantendo-se próximo ao percentual de 6,91% estipulado para o ciclo anterior (maio de 2024 a abril de 2025). A título de ilustração:
Bradesco BBI estima 6,8%;
Citi , cerca de 6,5%;
BTG Pactual, 5,6%.
Em contrapartida, os planos coletivos por adesão e os empresariais, representando mais de 81% da base de beneficiários segundo dados da própria ANS, deverão registrar índices que superam os 20%, podendo atingir, conforme levantamento da consultoria Aon, até 21,8%, a depender da sinistralidade contratual.
Esse cenário tem impulsionado a judicialização e gerado demandas por maior regulação e proteção aos consumidores.
Projeções de instituições financeiras para planos individuais:
Bradesco BBI: 6,8%
Citi: 6,5%
BTG Pactual: 5,6%
Para os planos coletivos, a consultoria Aon estima até 21,8%.
Tipo de Plano | Reajuste Médio Estimado | Regulamentado pela ANS? |
---|---|---|
Individual/Familiar | 6,5% a 6,8% | ✅ Sim |
Coletivo por Adesão/Empresarial | Até 21,8% | ❌ Não |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula apenas os reajustes de planos individuais e familiares. Já os contratos coletivos possuem liberdade contratual, o que resulta em:
Ausência de limite oficial para os reajustes;
Reajustes significativamente acima da média;
Maior risco para pequenos grupos, como os MEIs.
Compare com o índice da ANS: se você tem um plano individual ou familiar, o reajuste não pode exceder o teto definido pela ANS.
Revise o contrato: verifique cláusulas sobre periodicidade e critérios de reajuste.
Solicite justificativa à operadora: A operadora é obrigada a explicar como chegou ao índice aplicado. Caso a explicação seja vaga ou genérica, você pode registrar uma reclamação na ANS.
Busque apoio jurídico: Um advogado especializado pode avaliar se os critérios usados são legítimos ou configuram abuso, além de orientar sobre a viabilidade de ação judicial.
Manter-se informado sobre o reajuste do plano de saúde é essencial para evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entender os fatores que influenciam os reajustes, conhecer as normas da ANS e estar atento às comunicações da operadora são passos fundamentais para se preparar e planejar financeiramente.
Além disso, saber negociar e explorar alternativas pode proporcionar condições mais vantajosas e reduzir o impacto dos reajustes no seu orçamento. Lembre-se de que a informação é a melhor ferramenta para proteger seus interesses e garantir que os cuidados com a saúde não se tornem um fardo financeiro.
Portanto, continue acompanhando as atualizações sobre o tema, revise regularmente o contrato do seu plano de saúde e busque orientação sempre que necessário. Dessa forma, você estará mais preparado para enfrentar qualquer reajuste com tranquilidade, garantindo a manutenção da sua cobertura de saúde e a proteção do seu bolso.
Operadora | Reajuste 2024 | Estimativa 2025 |
Sami | 25% | – |
Care Plus | 23,09% | 18,02% |
Amil | 21,98% | 16% |
Bradesco Saúde | 20,96% | 15,1% |
SulAmérica | 19,67% | 15,2% |
NotreDame Intermédica | 19,20% | 15,2% |
Unimed Nacional | 18% | 19,5% |
Hapvida | 16% | 11,5% |
Porto Seguro | 16,97% | 15,9% |
Art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante o direito à informação adequada e clara.
Art. 51, IV e §1º, II do CDC: veda cláusulas abusivas nos contratos.
Súmula 469 do STJ: confirma a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde.
Decisões judiciais têm:
Determinado a aplicação de índices mais justos;
Reduzido valores de mensalidade;
Garantido a restituição de valores pagos indevidamente.
Contrato, boletos pagos e correspondências com a operadora.
Identifique o quanto foi cobrado acima do permitido.
O advogado lhe auxiliará no processo judicial. A depender do caso, é possível solicitar liminar para suspensão imediata do reajuste
Após o ajuizamento da ação, o andamento pode ser consultado pelos portais dos tribunais estaduais ou federais, utilizando o número do processo ou o CPF do autor. Além disso, o advogado responsável pela ação deverá manter o cliente informado sobre cada etapa, decisões proferidas e prazos processuais relevantes.
Um profissional especializado pode:
A atuação técnica faz diferença, especialmente quando o contrato apresenta cláusulas complexas ou há divergência sobre a interpretação dos reajustes.
Registre denúncias na ANS;
Faça revisão anual do contrato para identificar cláusulas prejudiciais.
Nem sempre é necessário judicializar para economizar. Veja algumas alternativas:
A comparação constante pode revelar opções mais vantajosas, principalmente para MEIs e trabalhadores autônomos.
Microempreendedores Individuais (MEIs) geralmente aderem a planos coletivos por adesão. Isso traz vantagens em termos de acesso e preços iniciais, mas também riscos como:
Dicas para MEIs:
Mantenha registro de todas as comunicações com a operadora.
A sinistralidade é frequentemente usada como justificativa para os reajustes. Mas o que isso significa?
A sinistralidade é um dos critérios válidos para o reajuste, mas precisa ser comprovada com dados auditáveis. O consumidor tem o direito de exigir essas informações para avaliar a legitimidade do aumento.
Não necessariamente. A legalidade depende da justificativa e das cláusulas contratuais.
Sim, a troca é permitida. Informe seu advogado.
Sim, inclusive retroativamente nos últimos 3 anos.
Não. O processo pode ser eletrônico, com atuação remota do advogado.
Não. Apenas nos planos individuais. Planos coletivos exigem ação judicial.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos planos coletivos.
Os reajustes dos planos de saúde em 2025 evidenciam a necessidade de maior controle, fiscalização e atuação informada por parte dos consumidores.
Avalie os índices com critério;
Exija informações claras e fundamentadas;
Busque apoio jurídico, se necessário;
Use ferramentas e canais de denúncia disponíveis;
Proteja seus direitos!
Se você foi impactado por reajustes abusivos em 2025, não aceite passivamente.
Agende uma consulta e tire suas dúvidas!
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): www.gov.br/ans
Lei nº 9.656/98 – Planos de Saúde
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
Relatórios: Bradesco BBI, Citi, BTG, Aon
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