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Mulher ao telefone segurando carta de cobrança do plano
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Cancelamento de plano de saúde: a operadora pode cobrar ‘aviso prévio’? Por que a Justiça considera abusivo

Você pediu para cancelar o plano e disseram que ainda precisa pagar mais um ou dois meses de ‘aviso prévio’ — e ainda ameaçaram negativar seu nome? Saiba como cancelar o plano de saúde do jeito certo, por que a cobrança de aviso prévio costuma ser abusiva, o que a ANS já revogou e como o cancelamento, na verdade, é imediato.

Por Dra. Graciela ThisenAtualizado em junho de 2026~7 min de leitura

Você decidiu cancelar o plano de saúde. Ligou, mandou o pedido por escrito, achou que estava resolvido. Aí veio a resposta da operadora: “o cancelamento só vale daqui a 60 dias, e você precisa pagar mais duas mensalidades de aviso prévio”. E, em alguns casos, vem junto a ameaça: “se não pagar, seu nome vai para o cadastro de inadimplentes”.

Esse aperto é comum — e a dúvida que fica é direta: isso é legal? Na maioria das situações, não é. A cobrança de aviso prévio do consumidor que pede o cancelamento costuma ser considerada abusiva pela Justiça, e a própria ANS já revogou a regra antiga que dava margem a esse tipo de exigência. Veja o que mudou e o que você pode fazer.

O cancelamento a pedido do consumidor é imediato

Pela regulamentação atual da ANS (Resolução Normativa nº 412/2016), quando o titular pede o cancelamento de um plano individual ou familiar, o efeito é imediato, a partir da ciência da operadora. Não existe mais a exigência de cumprir um “aviso prévio” para que o pedido valha.

Na prática, a operadora é obrigada a:

  • Receber o pedido de cancelamento (presencialmente, por telefone ou pelo site);
  • Informar de imediato as consequências do cancelamento;
  • Entregar um comprovante do recebimento da solicitação.

A partir daí, o plano está cancelado para o titular (e dependentes, se for o caso). O pedido não pode ficar “preso” aguardando 30 ou 60 dias só para a operadora seguir cobrando mensalidade.

Como cancelar o plano de saúde: passo a passo

Se você quer cancelar o plano de saúde e evitar dor de cabeça com cobranças indevidas, siga este roteiro:

  1. Faça o pedido por um canal oficial — central de atendimento, site/app da operadora ou presencialmente. Prefira sempre que deixe registro;
  2. Peça o número de protocolo e o comprovante de recebimento da solicitação (a operadora é obrigada a fornecer);
  3. Guarde o comprovante — é nele que devem constar eventuais valores ainda devidos (mensalidade proporcional, coparticipações já usadas);
  4. Confira a data do efeito: o cancelamento a pedido do titular é imediato, não daqui a 30 ou 60 dias;
  5. Acompanhe as próximas faturas e conteste por escrito qualquer cobrança de período posterior ao cancelamento.

Esse cuidado simples — pedir por canal oficial e guardar o protocolo — é o que protege você de uma cobrança de aviso prévio ou de uma negativação indevida depois.

O que a ANS já revogou: o fim do aviso prévio e da fidelidade

A origem da cobrança de “aviso prévio de 60 dias” e de “fidelidade mínima de 12 meses” estava na antiga Resolução Normativa nº 195/2009. Essa regra foi formalmente revogada pela RN nº 455/2020, e o entendimento que prevalece hoje é o de que não se pode exigir aviso prévio nem multa por cancelamento a pedido do consumidor.

Ou seja: a base que algumas operadoras ainda invocam para te prender por mais dois meses não está mais em vigor. Quando a operadora insiste em cobrar o aviso prévio, ela aplica uma exigência que a própria regulação já deixou para trás.

Por que a Justiça considera a cobrança abusiva

Além da regulação da ANS, a cobrança de aviso prévio do consumidor que cancela esbarra no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. Obrigar alguém a manter (e pagar) um contrato que já manifestou querer encerrar fere a liberdade de escolha do consumidor.

Os tribunais vêm reconhecendo isso de forma consistente. Decisões do TJ-SP e o entendimento do STJ caminham no sentido de que cláusula contrária ao CDC não vale, ainda que o consumidor tenha assinado o contrato. Em outras palavras: o “está no contrato” não salva uma cláusula abusiva.

Por isso, exigir o pagamento de 60 dias de mensalidade após o pedido de cancelamento tem sido declarado nulo e abusivo — e o valor pago indevidamente pode ser objeto de devolução.

Atenção: o que você ainda pode dever (legitimamente)

Para ser justo com os dois lados, é importante separar o que é abuso do que é cobrança legítima. Você continua responsável por:

  • A mensalidade proporcional ao período em que o plano esteve ativo, até o pedido de cancelamento;
  • Coparticipações de consultas, exames ou procedimentos que você usou antes de cancelar;
  • Eventuais parcelas em aberto de serviços já utilizados.

Essas cobranças, quando informadas no comprovante de cancelamento, são devidas. O que não é devido é a mensalidade de um período após o cancelamento, cobrada apenas a título de “aviso prévio”.

E a ameaça de negativar o seu nome?

Se a operadora cobra um valor indevido (o aviso prévio) e ainda ameaça inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes por causa dele, a situação pode ficar mais grave para ela, não para você.

A inscrição em órgãos de proteção ao crédito por uma dívida indevida pode configurar negativação ilícita, abrindo espaço para o pedido de retirada do nome e até de indenização por danos morais. Por isso, guarde tudo: o pedido de cancelamento, o protocolo, o comprovante e qualquer mensagem com a ameaça de negativação.

O que fazer agora, passo a passo

Se você está passando por isso, um caminho prático:

  • Formalize o cancelamento por escrito (e-mail ou canal oficial) e guarde o protocolo e o comprovante de recebimento;
  • Conteste a cobrança do aviso prévio por escrito, deixando claro que o cancelamento é imediato pela regra da ANS;
  • Registre reclamação na ANS e, se quiser, no consumidor.gov.br;
  • Não pague o que é indevido apenas por medo da negativação — e, se o nome for inscrito, isso reforça o seu direito;
  • Procure um advogado especialista em Direito da Saúde se a operadora insistir, ameaçar negativar ou já tiver negativado.

Em muitos casos é possível, inclusive, pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme as circunstâncias.

Leituras que podem ajudar

Se o seu problema com o plano vai além do cancelamento, estes materiais do blog podem ser úteis:

Você pode consultar as regras oficiais de cancelamento no site da ANS (gov.br/ans).

Perguntas frequentes

A operadora pode mesmo cobrar aviso prévio quando eu cancelo o plano?

Em regra, não. O cancelamento a pedido do titular é imediato pela RN 412/2016, e a antiga regra de aviso prévio/fidelidade (RN 195/2009) foi revogada pela RN 455/2020. Cobrar mensalidade de um período após o pedido, a título de aviso prévio, tem sido considerado abusivo pela Justiça.

Então eu não devo nada ao cancelar?

Você ainda deve o que é legítimo: a mensalidade proporcional ao tempo em que o plano esteve ativo, coparticipações de serviços que usou e parcelas em aberto de procedimentos já realizados. O que não é devido é a cobrança de meses posteriores ao cancelamento como ‘aviso prévio’.

Pedi o cancelamento e continuam me cobrando. O que faço?

Conteste a cobrança por escrito, registre reclamação na ANS e guarde todos os comprovantes (pedido, protocolo, comprovante de recebimento). Se a operadora insistir ou ameaçar negativar seu nome por valor indevido, vale procurar um advogado para exigir a regularização e, se for o caso, indenização.

Eles ameaçaram colocar meu nome no SPC/Serasa. Podem?

Negativar por uma dívida indevida (como o aviso prévio abusivo) pode configurar inscrição ilícita. Isso pode dar direito à retirada do nome e a indenização por danos morais. Guarde a mensagem com a ameaça — ela fortalece o seu caso.

Posso recuperar o que já paguei de aviso prévio?

Sim, é possível pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, e em determinadas situações a restituição pode ser em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a análise do seu caso.

Atende em qual região?

O escritório fica em Porto Alegre/RS, com atuação em Direito da Saúde e do consumidor para todo o Brasil. O primeiro contato e o envio de documentos podem ser feitos de forma totalmente online.

Dra. Graciela Thisen
Dra. Graciela Thisen
Advogada especialista em Direito da Saúde · Porto Alegre/RS · atendimento em todo o Brasil.

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