Reclamação na ANS contra Plano de Saúde: Passo a Passo (Guia 2026)
Negou cobertura, cobrou indevidamente ou atrasou seu atendimento? A reclamação na ANS é gratuita e aciona a NIP, que obriga a operadora a responder em até 5 dias úteis (assistencial) — antes de qualquer ação judicial. Veja o passo a passo, os prazos e um modelo pronto. Para entender os direitos previstos em lei, consulte também o nosso guia da Lei 9.656/98.
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Se você já enfrentou uma negativa de cobertura, uma cobrança que não reconhece ou a demora da operadora para autorizar um procedimento, saiba que existe um caminho administrativo, gratuito e mais rápido que a Justiça: a reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste guia atualizado para 2026 você encontra o passo a passo completo para registrar a reclamação, quais documentos reunir, os prazos que a operadora tem para responder, um modelo pronto e o que fazer caso a ANS não resolva o seu caso.
Por que registrar uma reclamação na ANS contra seu plano de saúde
Registrar a reclamação não é só desabafo: é um ato formal que gera protocolo, obriga a operadora a se manifestar dentro de um prazo e fica no histórico de fiscalização dela. Muitos problemas que pareciam sem solução são resolvidos já nessa fase administrativa, sem custo para o beneficiário.
Além de resolver o seu caso, a sua reclamação alimenta os indicadores que a ANS usa para monitorar e penalizar operadoras com práticas reincidentes — o que pressiona o setor a corrigir falhas.
O que é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e qual é o seu papel
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a autarquia vinculada ao Ministério da Saúde responsável por regular, normatizar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. É a ela que cabe receber e intermediar as reclamações de beneficiários contra as operadoras.
Entre os aspectos que a ANS fiscaliza estão a cobertura assistencial obrigatória, os prazos máximos de atendimento, a rede credenciada, os reajustes e a transparência das informações ao consumidor.
Quando você pode (e deve) reclamar na ANS
Os motivos mais comuns de reclamação envolvem condutas que a lei e as normas da ANS não permitem. Veja as situações típicas — cada uma tem um direito específico por trás:
- Negativa de cobertura de procedimento, exame, cirurgia ou medicamento de alto custo;
- Recusa ou interrupção de home care e tratamentos contínuos;
- Exigência indevida de carência em urgência e emergência;
- Cobrança de coparticipação abusiva;
- Reajuste abusivo em planos individuais e coletivos;
- Cancelamento unilateral do contrato pela operadora;
- Descumprimento dos prazos máximos de atendimento;
- Rede credenciada insuficiente ou descredenciamento sem substituição.
Antes de agir, vale conhecer os erros mais comuns de quem entra com processo contra o plano de saúde, para não enfraquecer o próprio caso.
Passo a passo: como registrar sua reclamação na ANS
Passo 1 — Tente resolver primeiro com a operadora
A ANS recomenda contatar a operadora antes de reclamar. O ponto crucial: exija sempre o número de protocolo do atendimento. É ele que prova a recusa e o que foi pedido. Anote data, horário e o nome do atendente.
Passo 2 — Reúna a documentação
Tenha em mãos, em formato digital quando possível:
- Documento de identidade e CPF do beneficiário;
- Carteirinha ou número do contrato do plano;
- Pedido ou relatório médico (no caso de negativa de procedimento);
- Protocolos de atendimento com a operadora;
- Comprovantes de pagamento, boletos ou faturas (em casos de cobrança);
- Cópia da negativa, e-mails ou mensagens trocadas com o plano.
Passo 3 — Escolha o canal de atendimento da ANS
Você pode registrar a reclamação por qualquer um destes canais oficiais e gratuitos:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados);
- Pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
- Formulário online: portal gov.br/ans, na seção “Canais de Atendimento ao Consumidor”;
- Presencial: nos núcleos de atendimento da ANS.
Passo 4 — Abra a solicitação no portal gov.br
No formulário online, faça login com a sua conta gov.br, clique em “nova solicitação” e selecione o tipo de demanda. Descreva o problema de forma objetiva e cronológica: o que foi pedido, quando, qual foi a resposta da operadora e quais protocolos você já tem.
Passo 5 — Guarde o protocolo e acompanhe
Ao final, o sistema gera um número de protocolo da ANS. Guarde-o: é por ele que você acompanha o andamento e, se precisar, instrui uma futura ação judicial. A reclamação é enviada automaticamente à operadora.
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Assim que registrada, a reclamação assistencial vira uma NIP — Notificação de Intermediação Preliminar, etapa de mediação anterior a qualquer processo. A operadora é notificada e tem um prazo para resolver. Atualmente, a NIP é disciplinada pela RN 657/2025 da ANS (que revogou a antiga RN 388/2015 e alterou a RN 483/2022).
Na prática, a NIP costuma ser eficaz justamente porque a operadora sabe que o descumprimento gera registro negativo e pode evoluir para processo administrativo sancionador, com aplicação de multa.
Quando há risco à saúde — uma cirurgia ou um tratamento em curso que foi negado —, aguardar o prazo da NIP pode não ser seguro. Nesses casos, a via judicial com pedido de tutela de urgência, apreciada pelo juiz conforme o caso e a documentação, costuma ser o caminho mais adequado. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Modelo pronto de reclamação na ANS
Use o texto abaixo como base — adapte os campos entre colchetes com os seus dados:
Dica: seja factual e anexe tudo. Reclamações objetivas, com datas e protocolos, são resolvidas com mais facilidade.
O que fazer se a ANS não resolver seu caso
Se a reclamação não solucionar o problema, você ainda tem outros caminhos — que podem ser usados em conjunto:
1. Ouvidoria da ANS
Caso discorde do desfecho, é possível acionar a Ouvidoria da ANS pelos mesmos canais de atendimento, pedindo a reanálise da demanda.
2. PROCON e consumidor.gov.br
O PROCON e a plataforma federal consumidor.gov.br intermedeiam o conflito de consumo e registram a recusa da empresa, reforçando a sua documentação.
3. Poder Judiciário
Quando o direito é claro e urgente — uma negativa de cirurgia ou de tratamento em curso, por exemplo —, a via judicial costuma ser a mais segura. Em situações de risco à saúde, é possível pedir tutela de urgência, apreciada pelo juiz conforme o caso e a documentação. Nessa etapa, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde faz diferença na estratégia.
Reclamação na ANS ou ação judicial: qual escolher?
A reclamação na ANS é gratuita, simples e resolve boa parte dos casos — sobretudo cobranças e atrasos. Já situações de urgência clínica ou negativas que envolvam risco à saúde frequentemente exigem a Justiça, onde a tutela de urgência pode garantir o atendimento de forma mais célere. Os dois caminhos não se excluem: é possível reclamar na ANS e, em paralelo, buscar a via judicial quando há urgência demonstrada.
Quando a via administrativa não basta — ou o caso é urgente — uma análise técnica define a melhor estratégia. Advogada com 23 anos de atuação especializada em Direito da Saúde. Cada caso é avaliado individualmente.
Referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — canais de atendimento ao consumidor;
- Lei nº 9.656/98 — Lei dos Planos de Saúde;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
- RN 657/2025 da ANS — disciplina a NIP e a fiscalização (revogou a RN 388/2015 e alterou a RN 483/2022).
Perguntas frequentes sobre reclamação na ANS
Registrar reclamação na ANS tem custo?
Não. Todos os canais de atendimento da ANS são gratuitos, tanto o Disque ANS (0800 701 9656) quanto o formulário online no portal gov.br/ans.
Qual o prazo para a operadora responder?
Em reclamações assistenciais (negativa de cobertura, procedimento, exame, internação), a operadora tem até 5 dias úteis. Em reclamações não assistenciais (cobrança, reajuste, contrato), o prazo é de até 10 dias úteis, conforme a RN 657/2025 da ANS.
Preciso reclamar na operadora antes de procurar a ANS?
A ANS recomenda tentar resolver primeiro com a operadora e guardar o número de protocolo. Mas isso não impede o registro direto da reclamação na ANS, especialmente quando há urgência.
A ANS resolve negativa de cobertura urgente?
A reclamação aciona a NIP e pode resolver muitos casos em poucos dias. Porém, em urgências com risco à saúde, a via judicial com pedido de tutela de urgência costuma ser mais segura, pois permite uma decisão rápida do juiz.
O que é a NIP?
É a Notificação de Intermediação Preliminar: a etapa de mediação em que a ANS notifica a operadora para resolver o problema antes de instaurar processo administrativo. É disciplinada pela RN 657/2025.
Preciso de advogado para reclamar na ANS?
Não para a reclamação administrativa, que o próprio beneficiário pode fazer. O advogado especializado é recomendável quando o caso evolui para a via judicial ou exige estratégia jurídica.
Precisa de orientação com seu plano de saúde?
Fale com quem é especialista em Direito da Saúde.
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