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Carência do Plano de Saúde: Guia Completo + Quando o Plano NÃO Pode Exigir (2026)

Quais são os prazos máximos de carência da ANS, em quais situações o plano não pode exigir e como contestar carência abusiva. Guia atualizado por advogada especialista em Direito da Saúde.

Por Dra. Graciela ThisenAtualizado em junho de 2026~12 min de leitura

Quais são os prazos máximos definidos pela ANS, em quais situações o plano não pode exigir carência e como contestar carência abusiva. Tudo o que você precisa saber antes de contratar — e depois também.

Carência é o período entre a contratação do plano e o direito de usar determinados serviços. Pela Lei 9.656/98 e regras da ANS, os prazos máximos são: 24h para urgência e emergência, 30 dias para consultas, 180 dias para internações e exames de alta complexidade, 300 dias para parto e até 720 dias para doenças preexistentes (CPT). Carência fora desses limites é abusiva e pode ser contestada.

O cenário em números (atualizado 2025)

  • No 1º semestre de 2025, as NIPs (reclamações na ANS) caíram cerca de 17% em relação a 2024 — mas isso não significa que o consumidor reclama menos: o volume continua na casa das centenas de milhares por ano (ANS — Painel de Reclamações).
  • Em julho de 2025 entrou em vigor a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, que obriga a operadora a justificar por escrito qualquer negativa — inclusive quando o consumidor nem pede a justificativa.
  • No 4º trimestre de 2024, último ciclo divulgado antes da suspensão do programa, 120 operadoras ficaram na pior faixa do Monitoramento da Garantia de Atendimento (faixa 3) — em contraste com 540 na faixa zero.

A carência indevida está dentro desse universo de “negativa de cobertura assistencial” que a ANS monitora. Você não está sozinho — está dentro de um dos maiores gargalos regulatórios do setor.

O que é carência no plano de saúde

Carência é o período entre a contratação do plano de saúde e o direito de utilizar determinados procedimentos. Durante esse intervalo, o beneficiário paga as mensalidades normalmente, mas alguns atendimentos ainda não estão cobertos.

A justificativa formal das operadoras é atuarial: evitar que pessoas contratem o plano apenas no momento em que vão usar (por exemplo, ao descobrir uma doença grave ou às vésperas de uma cirurgia eletiva). Sob essa lógica, a carência protege o equilíbrio financeiro do sistema.

O ponto crítico, no entanto, é que os prazos não são livres. A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as resoluções da ANS estabelecem tetos máximos. Carência além desses tetos é ilegal — e a recusa de atendimento com base em carência abusiva pode ser revertida na Justiça.

Quais são os prazos máximos pela ANS

A Lei 9.656/98, no Art. 12, estabelece os prazos máximos de carência que qualquer plano de saúde pode exigir. O contrato pode reduzir esses prazos, mas nunca aumentá-los. Confira a tabela:

O contrato pode oferecer prazos menores (por exemplo, em promoções ou em planos empresariais). Mas se o seu contrato exige prazo maior que os da tabela, ele é abusivo e pode ser contestado.

Regras que garantem cobertura em urgência e emergência

A urgência e a emergência têm proteção legal reforçada: são as únicas situações em que o plano não pode aplicar carência prolongada, mesmo logo após a contratação. As regras combinam Lei dos Planos de Saúde, Súmulas do STJ, Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso — formando uma base sólida para reverter qualquer negativa.

Definições legais (Lei 9.656/98, Art. 35-C)

  • Emergência: necessidade de assistência médica imediata em caso de risco iminente de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
  • Urgência: necessidade de assistência médica imediata resultante de acidente pessoal ou complicação do processo gestacional.

Principais bases legais e regulamentares

  • Lei 9.656/98, Art. 12, V, “c” — estabelece prazo máximo de carência de 24 horas para urgência e emergência. Após esse prazo, o plano é obrigado a cobrir.
  • Resolução CONSU 13/1998 — define como deve ocorrer o atendimento de urgência e emergência, inclusive durante o período de carência. Determina cobertura mínima em pronto-socorro e, havendo necessidade de internação, transferência para hospital próprio ou conveniado.
  • Súmula 597 do STJ“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
  • Súmula 302 do STJ — declara abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar do paciente. Importante quando a urgência exige internação prolongada.
  • Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) — declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, incluindo recusas em situações emergenciais.
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) — reforça a proteção em urgência e emergência para idosos, com prioridade legal no atendimento.

O que o plano é obrigado a cobrir nessas situações

Após 24 horas da contratação, em qualquer caracterização de urgência ou emergência, o plano deve garantir:

  • Atendimento em pronto-socorro próprio ou credenciado;
  • Exames de urgência necessários ao diagnóstico (laboratório, imagem, eletrocardiograma);
  • Procedimentos cirúrgicos de urgência ou emergência, incluindo equipe médica, anestesia e materiais;
  • Internação hospitalar quando indicada pelo médico assistente;
  • Transferência do paciente para hospital adequado, caso o local de atendimento inicial não tenha estrutura — sem ônus para o beneficiário.

Durante o cumprimento da CPT por doença preexistente, o plano deve cobrir urgência e emergência sem restrição. A operadora só pode limitar procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à doença preexistente declarada. Negar atendimento de urgência sob alegação de CPT é abusivo.

5 situações em que o plano NÃO pode exigir carência

Existem situações específicas em que o plano de saúde não pode alegar carência para negar atendimento — mesmo que o contrato diga o contrário:

Decorridas 24 horas da contratação, o plano é obrigado a cobrir atendimentos de urgência (risco imediato à vida ou de lesão irreparável) e emergência (necessidade de assistência imediata por acidente pessoal ou complicação do processo gestacional). A negativa nesses casos é abusiva.

Em casos de acidente — atropelamento, queda, ferimentos por arma branca, acidentes domésticos — o atendimento é obrigatório imediatamente, independentemente da carência. O acidente pessoal é equiparado a emergência pela legislação.

O recém-nascido do titular (filho biológico ou adotado) que for inscrito como dependente nos primeiros 30 dias de vida aproveita as carências já cumpridas pelo titular. Não há carência adicional. Se a inscrição passar dos 30 dias, o plano pode exigir as carências normais.

Quando o consumidor muda de plano respeitando as regras da portabilidade (12 meses no plano atual, faixa de preço compatível, plano de destino com cobertura semelhante), ele não cumpre novas carências. O plano novo aproveita o tempo já cumprido no anterior.

Se a operadora ofereceu carência reduzida ou zerada em uma promoção, em adesão coletiva empresarial (30+ vidas) ou em campanha de captação, essa condição vincula o contrato. Não pode ser revogada depois. Sempre exija a oferta por escrito antes de assinar.

Carência em planos coletivos vs individuais

A aplicação dos prazos de carência varia conforme o tipo de plano contratado:

Planos individuais e familiares

São os planos com mais proteção e os prazos completos da ANS costumam ser aplicados. Em compensação, têm reajuste anual limitado pela ANS e proteção forte contra cancelamento.

Planos coletivos empresariais (30+ vidas)

Pela regulamentação da ANS, planos empresariais com 30 ou mais vidas têm a carência reduzida ou eliminada para a maior parte dos procedimentos — exceto parto e doenças preexistentes. É o cenário mais favorável para o consumidor.

Planos coletivos empresariais (até 29 vidas)

A carência pode ser exigida normalmente, salvo se o contrato negociado prever condições melhores. É o cenário do “falso coletivo familiar” — quando o plano é vendido como coletivo, mas funciona como familiar comum, com a carência completa.

Planos coletivos por adesão (entidades de classe, sindicatos)

Carência pode ser aplicada conforme o contrato. As entidades de classe e administradoras de benefícios às vezes negociam carência reduzida — vale conferir antes de aderir.

Como funciona a portabilidade de carências

A portabilidade é um direito do beneficiário regulamentado pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que cumpridos os requisitos:

Portabilidade na prática

A portabilidade de carências foi regulamentada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, posteriormente atualizada. O Guia ANS de Planos de Saúde permite simular trocas sem nova carência, mas a maioria dos beneficiários desconhece o direito — o que mantém milhões presos a contratos desvantajosos.

  • Tempo mínimo no plano atual: 12 meses (24 meses se houver CPT em vigor).
  • Plano em dia: mensalidades pagas, sem inadimplência.
  • Compatibilidade entre planos: o plano de destino deve ter cobertura semelhante e estar em faixa de preço compatível (a ANS disponibiliza um guia de planos compatíveis no site).
  • Janela de tempo: a portabilidade pode ser feita a qualquer momento; não há restrição de período. Costuma ser uma saída eficaz para quem está sofrendo reajuste abusivo no plano atual.

Quem está em portabilidade pode mudar de operadora e levar todo o tempo de plano já cumprido — não precisa começar de novo.

Carência abusiva: como identificar e contestar

Existem sinais claros de que a carência cobrada é abusiva:

Judicialização da saúde suplementar (CNJ 2025)

  • Entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram ajuizados 123 mil novos casos de saúde suplementar no 1º grau e 108 mil no 2º grau (CNJ — Diagnóstico da Judicialização da Saúde 2025).
  • 69,5% das liminares em saúde suplementar foram deferidas nesse período — ou seja, o juiz determinou a cobertura imediata em quase 7 de cada 10 pedidos urgentes.
  • A procedência final (vitória do consumidor ao fim do processo) atingiu 87% em 2025 — alta em relação aos anos anteriores e reflexo do quanto o Judiciário reconhece a abusividade em práticas como carência cobrada fora dos prazos legais.
  • Prazo maior que o teto da ANS — por exemplo, 365 dias para cirurgia eletiva (o teto é 180);
  • Carência exigida em urgência ou emergência depois das primeiras 24h;
  • Carência aplicada a recém-nascido inscrito em até 30 dias;
  • Negativa de cobertura sem informação clara sobre a carência no momento da contratação (CDC, Art. 6º);
  • Carência aplicada em portabilidade legal.

O caminho prático para contestar:

  • Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer em até 24h — esse documento é essencial para qualquer ação posterior.
  • Reúna o contrato, boletos e comprovante da contratação, especialmente o documento da oferta inicial (se houve promoção de carência reduzida).
  • Registre reclamação na ANS pelo site ans.gov.br ou pelo 0800. Em muitos casos, a operadora reverte a negativa por receio do procedimento.
  • Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar a viabilidade da ação judicial — especialmente se houver urgência clínica.

Quando vale a pena entrar na Justiça

A jurisprudência do STJ é majoritariamente favorável ao consumidor quando há carência abusiva. Antes de iniciar um processo, vale conhecer os 7 erros mais comuns em ações contra plano de saúde — assim você aumenta a chance de êxito. Em casos de urgência clínica comprovada, as liminares costumam ser apreciadas rapidamente quando há documentação completa — e em situações de risco à vida, com celeridade quando há urgência demonstrada.

Casos típicos com liminar concedida:

  • Paciente em acidente pessoal recusado pelo plano sob alegação de carência;
  • Atendimento de urgência negado nas primeiras 24h pós-contratação;
  • Cobertura negada para procedimento que estava listado como “carência zero” na proposta comercial;
  • Negativa em portabilidade legítima, com todos os requisitos cumpridos.

Conclusão

A carência do plano de saúde é uma regra legítima, mas regulamentada: existe para proteger o equilíbrio do sistema, e os prazos máximos são definidos por lei. Sempre que o plano exige prazo maior que o teto da ANS, nega atendimento em urgência e emergência, ou desrespeita os direitos do recém-nascido e da portabilidade, há fundamento jurídico para contestar.

Conhecer os prazos antes de contratar é o melhor jeito de evitar surpresas. E se o problema já aconteceu, a documentação correta + apoio jurídico especializado costuma resolver — em muitos casos, com tutela de urgência, com apreciação conforme o caso e a documentação. Outro problema frequente é o cancelamento unilateral do plano de saúde — especialmente em planos coletivos com poucas vidas. Outro caso comum em famílias de idosos é a negativa de home care pelo plano de saúde — quando a alta hospitalar exige cuidados contínuos em casa que o plano se recusa a cobrir. Para outras situações de negativa abusiva, confira também o guia sobre tratamentos negados pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a carência de um plano de saúde?

Os prazos máximos pela Lei 9.656/98 e pela ANS são: 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas, 180 dias para internações e exames de alta complexidade, 300 dias para parto a termo e até 720 dias (24 meses) para doenças preexistentes (CPT). O contrato pode ter prazos menores, nunca maiores.

O plano pode cobrar carência em urgência e emergência?

Não. A Lei 9.656/98 garante atendimento de urgência e emergência após apenas 24h da contratação. Se o plano negar, a recusa é abusiva e pode ser revertida judicialmente — em casos de risco à vida, com possibilidade de apreciação rápida quando há documentação completa e risco demonstrável.

Existe carência para recém-nascido?

Não, se inscrito como dependente dentro dos primeiros 30 dias de vida. Aproveita as carências já cumpridas pelo titular. Após 30 dias, o plano pode exigir as carências normais.

O que é portabilidade de carências?

É o direito de trocar de plano sem cumprir novas carências, regulado pela RN 438/2018 da ANS. Requer: 12 meses no plano atual (24 se houver CPT), plano de destino compatível em cobertura e preço, e estar em dia com as mensalidades.

Como saber se a carência cobrada é abusiva?

É abusiva quando ultrapassa os prazos máximos da ANS, é exigida em urgência ou emergência (após 24h), é aplicada a recém-nascido inscrito em até 30 dias, ou é exigida em portabilidade legal. Também quando o plano nega cobertura sem informação clara sobre a carência no momento da contratação.

Promoção de carência zero é confiável?

Pode ser, mas exige cautela. Verifique se a redução vale para TODOS os procedimentos, se há cláusula que retoma a carência em caso de inadimplência, e a reputação da operadora na ANS. Sempre exija a oferta por escrito antes de assinar.

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