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Reajustes de Planos de Saúde Coletivos: o que você precisa saber

Em 2025, contratos coletivos por adesão e empresariais — fora do teto da ANS — vêm sofrendo reajustes que podem ultrapassar 40%. Veja como identificar um aumento abusivo, os fundamentos jurídicos para contestá-lo e os caminhos para proteger seus direitos.

Por Dra. Graciela ThisenAtualizado em junho de 2026~5 min de leitura

Com a chegada de 2025, milhões de brasileiros estão sendo impactados por reajustes expressivos nos planos de saúde. O problema é ainda mais crítico para aqueles que possuem contratos coletivos — por adesão ou empresariais — os quais não estão sujeitos ao limite de reajuste imposto pela ANS, abrindo margem para aumentos que podem ultrapassar 40%.

Este artigo tem como objetivo explicar como identificar um reajuste abusivo, apresentar os principais fundamentos jurídicos para contestação e mostrar como proteger seus direitos com suporte profissional especializado.

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Panorama Geral do Reajuste dos Planos de Saúde em 2025

Planos individuais e familiares seguem o índice máximo autorizado pela ANS. Já os planos coletivos — que representam mais de 81% dos contratos ativos — não têm teto regulamentado.

As operadoras justificam os aumentos com base na chamada “sinistralidade”, que se refere à frequência e aos custos de uso dos serviços médicos. No entanto, essa justificativa, muitas vezes, carece de dados transparentes e auditáveis.

Conforme estimativas preliminares divulgadas por instituições financeiras e consultorias atuantes no setor, o índice autorizado pela ANS para os planos individuais deverá situar-se entre 6,5% e 6,8%, mantendo-se próximo ao percentual de 6,91% estipulado para o ciclo anterior (maio de 2024 a abril de 2025).

A título de ilustração:

  • Bradesco BBI estima 6,8%;
  • Citi, cerca de 6,5%;
  • BTG Pactual, 5,6%.

Em contrapartida, os planos coletivos por adesão e os empresariais, representando mais de 81% da base de beneficiários segundo dados da própria ANS, deverão registrar índices que superam os 20%, podendo atingir, conforme levantamento da consultoria Aon, até 21,8%, a depender da sinistralidade contratual.

Esse cenário tem impulsionado a judicialização e gerado demandas por maior regulação e proteção aos consumidores.

Estimativas dos Índices de Reajuste para 2025

Projeções de instituições financeiras para planos individuais:

  • Bradesco BBI: 6,8%
  • Citi: 6,5%
  • BTG Pactual: 5,6%

Para os planos coletivos, a consultoria Aon estima até 21,8%.

Tipo de Plano Reajuste Médio Estimado Regulamentado pela ANS?
Individual/Familiar 6,5% a 6,8% Sim
Coletivo por Adesão/Empresarial Até 21,8% Não

Diferenças Regulatórias: ANS e os Tipos de Planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula apenas os reajustes de planos individuais e familiares. Já os contratos coletivos possuem liberdade contratual, o que resulta em:

  • Ausência de limite oficial para os reajustes;
  • Reajustes significativamente acima da média;
  • Maior risco para pequenos grupos, como os MEIs.

Como Verificar se o Reajuste é Abusivo

  • Compare com o índice da ANS: se você tem um plano individual ou familiar, o reajuste não pode exceder o teto definido pela ANS.
  • Revise o contrato: verifique cláusulas sobre periodicidade e critérios de reajuste.
  • Solicite justificativa à operadora: a operadora é obrigada a explicar como chegou ao índice aplicado. Caso a explicação seja vaga ou genérica, você pode registrar uma reclamação na ANS.
  • Busque apoio jurídico: um advogado especializado pode avaliar se os critérios usados são legítimos ou configuram abuso, além de orientar sobre a viabilidade de ação judicial.

Casos Práticos de Reajustes Elevados em 2024 e 2025

Operadora Reajuste 2024 Estimativa 2025
Sami 25%
Care Plus 23,09% 18,02%
Amil 21,98% 16%
Bradesco Saúde 20,96% 15,1%
SulAmérica 19,67% 15,2%
NotreDame Intermédica 19,20% 15,2%
Unimed Nacional 18% 19,5%
Hapvida 16% 11,5%
Porto Seguro 16,97% 15,9%

Fundamentos Jurídicos para Contestar os Reajustes

  • Art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante o direito à informação adequada e clara.
  • Art. 51, IV e §1º, III do CDC: veda cláusulas abusivas nos contratos.
  • Súmula 469 do STJ: confirma a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde.

Decisões judiciais têm:

  • Determinado a aplicação de índices mais justos;
  • Reduzido valores de mensalidade;
  • Garantido a restituição de valores pagos indevidamente.

Como Entrar com Ação Judicial Contra o Reajuste Abusivo

  • Reúna documentos: contrato, boletos pagos e correspondências com a operadora.
  • Calcule o valor excedente: identifique o quanto foi cobrado acima do permitido.
  • Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde: ele auxiliará no processo judicial.
  • Acompanhe o processo online: o andamento pode ser consultado pelos portais dos tribunais.

Benefícios de Consultar um Advogado Especializado

Um profissional especializado pode:

  • Realizar auditoria contratual detalhada;
  • Apontar cobranças ilegais ou abusivas;
  • Reunir provas documentais para embasar a ação;
  • Aumentar as chances de êxito judicial.

A atuação técnica faz diferença, especialmente quando o contrato apresenta cláusulas complexas ou há divergência sobre a interpretação dos reajustes.

Prevenção e Monitoramento Contínuo dos Reajustes

  • Registre denúncias na ANS;
  • Faça revisão anual do contrato para identificar cláusulas prejudiciais.

Alternativas para Reduzir os Custos do Plano de Saúde

Nem sempre é necessário judicializar para economizar. Veja algumas alternativas:

  • Migrar para outro plano com cobertura similar;
  • Renegociar diretamente com a operadora;
  • Avaliar planos com coparticipação, que costumam ter mensalidades menores;
  • Estudar convênios oferecidos por associações profissionais ou sindicatos;
  • Utilizar comparadores online de planos de saúde.

Reajustes e MEIs: Cuidados Específicos

Microempreendedores Individuais (MEIs) geralmente aderem a planos coletivos por adesão. Isso traz vantagens em termos de acesso e preços iniciais, mas também riscos como:

  • Reajustes maiores e imprevisíveis;
  • Falta de negociação direta com a operadora;
  • Pouca transparência nos critérios de aumento.

Dicas para MEIs:

  • Leia atentamente o contrato antes de assinar;
  • Evite planos sem cláusulas claras sobre reajustes;
  • Mantenha registro de todas as comunicações com a operadora.

Desmistificando a Sinistralidade

A sinistralidade é frequentemente usada como justificativa para os reajustes. Ela é calculada assim:

Sinistralidade = (Despesas Assistenciais / Receita do Plano) x 100

Exemplo: se uma operadora gastou R$ 70 para cada R$ 100 arrecadado, a sinistralidade foi de 70%.

A sinistralidade é um dos critérios válidos para o reajuste, mas precisa ser comprovada com dados auditáveis. O consumidor tem o direito de exigir essas informações para avaliar a legitimidade do aumento.

Conclusão: Caminhos para Lidar com os Reajustes Abusivos

Os reajustes dos planos de saúde em 2025 evidenciam a necessidade de maior controle, fiscalização e atuação informada por parte dos consumidores.

  • Avalie os índices com critério;
  • Exija informações claras e fundamentadas;
  • Busque apoio jurídico, se necessário;
  • Use ferramentas e canais de denúncia disponíveis.

Proteja seus direitos.

Referências

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): www.gov.br/ans
  • Lei nº 9.656/98 – Planos de Saúde
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
  • Constituição Federal de 1988
  • Relatórios: Bradesco BBI, Citi, BTG, Aon

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