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Tratamentos negados – Saiba seus direitos e como exigidos judicialmente

Imagine receber um diagnóstico de uma doença grave e, ao buscar o tratamento adequado, se deparar com a negativa do plano de saúde. Infelizmente, essa é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiros todos os anos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as principais reclamações de usuários de planos de saúde estão relacionadas à negativa de cobertura.

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos quando o tratamento é negado, como agir nesses casos, qual a base legal para exigir judicialmente o atendimento e como um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial na defesa dos seus direitos.

Por que os planos de saúde negam tratamentos?

A negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde é um dos principais motivos de insatisfação entre os consumidores. Embora muitas vezes essas negativas venham acompanhadas de justificativas técnicas ou contratuais, nem sempre elas se sustentam do ponto de vista jurídico.

Entender os argumentos mais comuns utilizados pelos planos de saúde ajuda o consumidor a identificar se a recusa é legítima ou abusiva.
Abaixo, detalhamos os principais motivos alegados:

  1. Procedimento fora do Rol da ANS
    A ANS publica um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que serve como referência mínima para cobertura obrigatória. Muitas operadoras se negam a custear tratamentos não incluídos nesse rol, mesmo quando há indicação médica.
    No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que esse rol é exemplificativo, ou seja, não limita o que deve ser coberto, desde que o procedimento seja eficaz e necessário.
  2. Tratamento considerado experimental ou off label
    Operadoras alegam que não podem cobrir terapias que ainda não possuem aprovação da ANVISA ou que estejam sendo usadas fora das indicações registradas (uso off label).
    Apesar disso, a jurisprudência tem reconhecido o direito do paciente ao tratamento indicado por seu médico, especialmente quando há laudos e comprovação científica da eficácia.
  3. Carência contratual
    Durante o período de carência — intervalo entre a assinatura do contrato e o início da cobertura — algumas coberturas podem ser suspensas.
    No entanto, em casos de urgência e emergência, a cobertura deve ser garantida mesmo durante a carência, conforme estabelece a própria Lei dos Planos de Saúde.
  4. Ausência de previsão contratual específica
    Alguns contratos contêm cláusulas genéricas que excluem determinados procedimentos. A jurisprudência brasileira, no entanto, considera abusiva qualquer cláusula que restrinja o direito do consumidor de forma genérica, sem especificar claramente a exclusão.
  5. Falta de autorização prévia ou documentação incompleta
    Em alguns casos, as operadoras alegam que não houve pedido formal ou que a documentação apresentada está incompleta. É importante destacar que, conforme a Resolução Normativa ANS nº 395/2016, a operadora deve fornecer resposta por escrito à solicitação de cobertura no prazo máximo de 24 horas, justificando claramente eventuais recusas.
  6. Limitações impostas por redes credenciadas
    Muitas vezes, o tratamento é autorizado, mas apenas em unidades específicas ou com determinados profissionais credenciados, o que pode comprometer a continuidade ou a qualidade do atendimento. Esse tipo de restrição também pode ser contestado judicialmente.

Embora os planos de saúde apresentem diferentes justificativas para a negativa de tratamentos, é essencial que o consumidor saiba que a indicação médica fundamentada deve prevalecer. A recusa infundada ou abusiva pode ser revertida por meio de reclamações formais e, quando necessário, por meio da Justiça.

Quais são seus direitos?

Quando se trata de planos de saúde, o beneficiário possui uma série de direitos. Conhecer esses direitos é essencial para saber como agir diante de uma negativa de cobertura.
Abaixo, explicamos as principais garantias legais que amparam o consumidor:

  1. Constituição Federal
    O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Esse princípio fundamenta a obrigação de garantir o acesso a tratamentos necessários, inclusive na esfera privada.
  2. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
    Essa lei regula os contratos de planos e seguros de assistência à saúde. Entre os principais direitos nela previstos, destacam-se:
    • Garantia de cobertura para tratamentos relacionados a doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • Atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência;
    • Reembolso de despesas, nos termos do contrato, quando o atendimento for feito fora da rede credenciada em situações específicas.
  3. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    O plano de saúde é uma relação de consumo. Assim, o consumidor está protegido pelo CDC, que assegura:
    • A proibição de cláusulas abusivas no contrato;
    • O direito à informação clara e adequada sobre a cobertura contratada;
    • A inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, quando demonstrada a hipossuficiência;
    • A responsabilização do fornecedor por falha na prestação do serviço, como recusa indevida de atendimento.
  4. Jurisprudência consolidada
    Os tribunais brasileiros têm firmado entendimento de que:
    • A indicação médica deve prevalecer sobre o rol da ANS;
    • A negativa de cobertura com base exclusivamente em cláusulas genéricas é considerada abusiva;
    • Cláusulas que limitam procedimentos essenciais à saúde do consumidor podem ser anuladas judicialmente.
  5. Direito à informação e à transparência
    De acordo com a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS, o beneficiário tem direito a:
    • Receber a justificativa da negativa por escrito, em até 24 horas;
    • Acesso ao contrato e ao manual do consumidor, contendo todos os direitos e deveres;
    • Atendimento adequado, inclusive por canais digitais e telefone.

Como agir diante de uma negativa de tratamento?

Receber uma negativa de tratamento por parte do plano de saúde pode ser angustiante, especialmente em situações de urgência.
No entanto, existem passos objetivos que o consumidor pode tomar para buscar a reversão da recusa de forma eficiente.

  1. Exija a negativa por escrito
    Toda negativa de cobertura deve ser formalizada por escrito, no prazo máximo de 24 horas, com a justificativa legal e técnica clara. Esse documento é essencial como prova em eventual ação judicial.
  2. Reúna toda a documentação médica
    Organize os seguintes documentos:
    • Relatório e laudo médico detalhado;
    • Pedido do tratamento ou procedimento com justificativa clínica;
    • Exames que comprovem a necessidade da intervenção;
    • Contrato do plano de saúde e guias de atendimento;
    • Protocolo de solicitação e da negativa emitida pela operadora.
  3. Registre uma reclamação na ANS
    Utilize o Disque ANS (0800 701 9656) ou o site oficial www.gov.br/ans para formalizar a reclamação.
    A ANS pode intervir junto à operadora, principalmente em casos de urgência.
  4. Consulte um advogado especializado
    Um profissional com experiência em Direito à Saúde poderá:
    • Avaliar a legalidade da negativa;
    • Preparar uma notificação extrajudicial à operadora;
    • Ingressar com uma ação judicial, se necessário, com pedido de tutela de urgência para garantir o início imediato do tratamento.
  5. Busque atendimento em casos emergenciais
    Enquanto busca a solução junto ao plano, é importante não interromper o cuidado com a saúde.
  6. Denuncie práticas abusivas ao Procon e ao Ministério Público
    Caso a operadora repita práticas abusivas com frequência, registre denúncia no Procon de sua cidade e comunique o Ministério Público estadual, que pode abrir procedimento coletivo.

Como exigir judicialmente o tratamento negado?

Quando a tentativa de resolver a situação administrativamente não surte efeito, é possível — e muitas vezes necessário — buscar a via judicial para garantir o acesso ao tratamento negado pelo plano de saúde.
Veja como funciona esse processo:

  1. Ação de obrigação de fazer
    É o tipo de ação judicial utilizada para obrigar a operadora do plano a autorizar e custear o procedimento ou tratamento. É a forma mais eficaz de garantir judicialmente o cumprimento do contrato e dos direitos do paciente.
  2. Pedido de tutela de urgência (liminar)
    Em casos em que o tratamento é urgente ou essencial para evitar o agravamento do quadro de saúde, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência. Trata-se de uma liminar concedida pelo juiz logo no início do processo, permitindo o início imediato do tratamento.
  3. Documentação necessária
    Para aumentar as chances de deferimento da liminar, é essencial apresentar documentos como:
    • Relatório médico completo com CID e justificativa;
    • Provas da negativa de cobertura;
    • Cópia do contrato do plano de saúde;
    • Exames que comprovem a necessidade do procedimento;
    • Comprovação da urgência ou risco à saúde.
  4. Tempo de resposta da Justiça
    Nos casos em que há risco à vida ou à saúde, os juízes costumam decidir pedidos de tutela em prazos curtos — muitas vezes em menos de 48 horas.
  5. Possibilidade de indenização por danos morais
    Se a negativa de tratamento causar prejuízos à saúde, sofrimento físico ou psicológico, o paciente pode requerer indenização por danos morais. A jurisprudência reconhece que a recusa indevida configura violação aos direitos da personalidade.
  6. Execução e cumprimento da decisão
    Caso a operadora descumpra a decisão judicial, é possível pedir a aplicação de multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento. O descumprimento pode ainda ser comunicado à ANS e ao Ministério Público.

Buscar o Judiciário é um direito do cidadão e tem se mostrado um caminho eficaz para garantir o tratamento adequado e proteger a saúde dos beneficiários.

Referências

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Lei nº 9.656/98 – Planos de Saúde
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
  • Constituição Federal de 1988
  • Jurisprudência do STJ (REsp 1.733.013/SP)
  • Resolução Normativa ANS nº 395/2016

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